Divulgar seu consultório odontológico é uma forma de conquistar e fidelizar clientes. Para quem busca conquistar um espaço no seu ramo, o marketing é a forma ideal de fazer o seu serviço ser visto e lembrado. Com a divulgação, o dentista constrói sua imagem e cativa a confiança dos seus pacientes, mas é importante antes conhecer as regras do CRO.
Mas para que o marketing odontológico seja feito corretamente, o CRO (Conselho Regional de Odontologia) criou uma cartilha de regras. Essas normas impedem que os dentistas infrinjam o Código de Ética da Odontologia. Além disso, elas explicam a maneira correta de oferecer seus serviços aos seus pacientes.
Para te atualizar sobreo assunto, preparamos esse texto que aborda as principais regras da Comunicação Odontológica. Continue na leitura e saiba mais!
Quais ações de marketing odontológico liberadas pelo CRO?
Seguindo as normas do Código de Ética Odontológica, os anúncios e publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação. É importante que na divulgação estejam o nome, profissão e o número de inscrição no CRO, de acordo com as regras. No caso de pessoa jurídica é obrigatório colocar o nome, a inscrição da clínica no Conselho Regional e o nome do responsável técnico.
O dentista pode divulgar suas áreas de atuação, os procedimentos e as técnicas de tratamento, e o endereço. Ele ainda pode citar seu título de especialidade, desde que esteja registrado no Conselho Regional, ou qualificação profissional de clínico geral.
Os profissionais da odontologia também podem publicar seus títulos de formação acadêmica, os convênios e credenciamentos, vídeos de animação gráfica que mostrem técnicas e procedimento, e até mesmo artigos de orientação e conscientização.
De acordo com as regras do CRO, o que não pode ser feito no marketing odontológico?
Segundo o código de Ética odontológica, os seguintes casos constituem infração ética:
Propaganda enganosa: São aquelas abusivas, que prometem algo que não pode ser entregue. Aqui entra também expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da odontologia ou contrarie o disposto no código.
Não divulgue títulos não reconhecidos pelo CFO: de acordo com as regras do CRO para marketing odontológico, o dentista não pode anunciar qualificações e especialidades que não possua ou sem registro no conselho Federal.
Anunciar ou divulgar técnicas sem comprovação científica: um dentista não deve é anunciar terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente. Ele também não pode divulgar instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes.
Criticar as técnicas de outros profissionais: um dos pilares da odontologia é a ética. Sendo assim, é proibido falar mal do trabalho dos colegas de profissão, ou dizer que as técnicas que usam são ultrapassadas.
Usar meios de comunicação para prestar atendimento: o CRO não permite consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos em veículos de comunicação de massa. O dentista também não pode participar da divulgação de assuntos odontológicos, sejam de caráter exclusivo de esclarecimento, ou de educação da coletividade.
Divulgar dados do paciente sem autorização: informações que identifiquem o paciente devem ficar em sigilo, a não ser que ele ou seu responsável legal permita a divulgação. Esses dados não devem ser usados para autopromoção.
Aliciar pacientes: praticando ou permitindo a oferta de serviços por meio de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”.
Induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica em odontologia: não há reserva na atuação odontológica, pois todos os profissionais podem exercer a profissão, de acordo com as regras do DRO.
Oferecer trabalho gratuito: o dentista não pode ofereceu seus trabalhos gratuitamente para se promover, nem para promover campanhas oferecendo trocas de favores.
Ofertar seus serviços como prêmio: de acordo com as regras do CRO, o dentista não pode oferecer seus procedimentos como prêmios em concursos de qualquer natureza. Ainda é o proibido disponibilizar seus serviços através da aquisição de outros bens.
Poluir o ambiente com suas propagandas: divulgar seus serviços é um importante passo para se aproximar de seus clientes, mas é importante pensar em meios que não causem a poluição do ambiente. O indicado é evitar colar cartazes em postes, ou jogar panfletos no meio da rua.
Fazer propaganda enganosa: o dentista não deve expor ao público leigo artifícios de propaganda com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões. Essa regra vale para durante e depois dos procedimentos odontológicos.
Aliciar pacientes com descontos: Não é permitido participar de programas de comercialização coletiva, oferecendo serviços nos veículos de comunicação.
O dentista também não pode divulgar e ofertar serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de: cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros, entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.
Existem penalidades
Para os que descumprem as regras do código de Ética odontológica, que estão no CRO, há penas previstas. São elas: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias, até a cassação do exercício profissional. O Dispositivo Ético prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa, juntamente com a penalidade disciplinar.