No texto de hoje você confere as melhores dicas para dentistas declararem seu imposto de renda
Quando chega o momento de declarar os rendimentos é importante estar bem informado sobre as especificidades de cada tipo de declaração, em especial os profissionais liberais, como é o caso dos dentistas.
É preciso estar atento para todas as despesas relacionadas ao seu trabalho e que podem ser deduzidas no imposto de renda, podendo, assim, reduzir o valor do tributo pago ou até mesmo aumentar o valor a ser restituído.
Algumas regras podem mudar quando se declara valores de serviço realizados para pessoa física e para pessoa jurídica, outras são iguais para todos os lançamentos. É preciso verificar com o contador.
Dentistas que prestam serviços a empresas:
Se você presta serviços a uma pessoa jurídica, precisa receber um informe de rendimentos, e com base nas informações especificadas no documento, lançar na declaração o nome e o CNPJ da instituição, o IR retido na fonte e o INSS recolhido pela empresa contratante. Pois, assim como para os colaboradores assalariados, a empresa contratante é a encarregada de recolher o imposto na fonte relativo aos serviços que prestou, de acordo com uma tabela vigente utilizada para a tributação de salários.
Dentistas que prestam serviços para pessoa física
Quando os rendimentos a serem declarados forem provenientes de pessoa física, ou seja, aqueles que vão diretamente até o consultório, essa informação precisa ser inserida na ficha de rendimentos tributáveis, recebidos de pessoa física.
Sendo assim, o profissional liberal é o responsável por recolher o imposto todo mês, através do programa Carnê-Leão, onde o I.R é calculado e é emitido uma Darf (documento pelo qual se faz o pagamento do tributo), que pode ser paga em qualquer instituição bancária. E na hora de declarar, é só importar os valores para o programa que gera a declaração.
Impostos atrasados devem ser emitidos por outro programa, o Sicalc, que efetua cálculos de multa e juros correspondentes ao período de atraso, deixando o ajustado para ser pago também em qualquer agência bancária.
É importante lembrar que informar o CPF dos clientes é obrigatório, ou seja, cada cliente deve ser declarado individualmente.
Em casos de pacientes que não são responsáveis pelo pagamento do serviço, também devem constar na declaração suas informações, como nome e o número de seu documento, ou seja, devem constar os dados do cliente que recebeu o serviço e do responsável pelo pagamento, caso sejam pessoas distintas, ambos devem ser apontados no relatório, pois sem essas informações não é possível transmitir a declaração de imposto de renda
Sobre as deduções:
Recibos de prestação de serviço a pessoa física emitidos em seu consultório podem deduzir várias despesas essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho. É importante que se mantenha um livro-caixa, com todos os lançamentos das despesas básicas e indispensáveis para o prosseguimento das atividades cotidianas do estabelecimento, que são: aluguel, água, luz, material de escritório e etc.
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Fonte: Sousa & Santos Contabilidade (site: http://sousasantos.com.br/passo-passo-de-como-o-dentista-autonomo-pode-declarar-o-imposto-de-renda/ )