A Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF é um documento fundamental para o funcionamento das franquias, sua existência é estabelecida na Lei de Franquias, Lei 8955/94. O documento permite com que o interessado em ser um franqueado tenha acesso as principais informações sobre como acontecerá a relação entre ele e o franqueador.
Nele serão descritas minuciosamente as condições de pagamentos e taxas a serem recebidas, atividades a serem realizadas, comportamento a ser seguido, além da especificação dos produtos ou serviços comercializados.
As informações contidas na COF são importantes e merecem ser tratadas com cuidado e confidencialidade. Assim só deve ser entregue para os interessados no momento em que este já está convencido de que quer entrar no negócio, e é a ultima fase antes da assinatura do contrato/pré-contrato.
Circular de Oferta de Franquia traz informações detalhadas sobre o negócio
É na COF que estão as informações que formarão o conhecimento do interessado sobre o negócio, como o histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes fantasia e endereços.
Informações financeiras, como balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos anos e indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação.
Outras especificações são essenciais, como o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, o valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e o valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
A COF deve, ainda, trazer informações claras quanto às taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador, detalhando as respectivas bases de cálculo e como serão usados. Esta lista inclui a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties), o aluguel de equipamentos ou ponto comercial, a taxa de publicidade ou semelhante e o seguro mínimo.
Quando o futuro franqueado recebe a COF?
O franqueado, quando está proximo de fechar o acordo para a abertura da franquia, recebe a ficha de pré-qualificação, um formulário que busca traçar o perfil do futuro franqueado: nome, localização, tempo de investimento, quantia disponível para investimento, entre outros fatores que podem variar.
Após isso a COF é entregue e então se passa um prazo de 10 dias onde o futuro franqueado, além de não poder assinar o contrato, também não pode efetuar pagamentos de nenhum valor.
Franquia Odontológica – Coife Odonto
Com o mercado cada vez mais competitivo, investir em uma franquia odontológica é uma grande sacada para quem quer um negócio seguro na odontologia.
Ao se tornar um franqueado, o dentista tem à sua disposição todo o conhecimento de uma empresa que entende do negócio e possui estrutura para ajudá-lo a crescer como um empreendedor na odontologia.
A Coife Odonto Clínicas Odontológicas, com mais de 20 anos de atuação e presente em mais de 310 cidades do país, oferece modelos de franquia odontológica de acordo com a sua necessidade. Além de contar com expertise dos profissionais que compõem a equipe, o empreendedor tem direito a treinamentos específicos e materiais especialmente elaborados para impulsionar o sucesso da sua clínica odontológica.
Algumas vantagens:
» Suporte e treinamento desde a implantação até a gestão
» Investimento com retorno
» Acesso a materiais e à equipe de marketing
» Equipe de campo para suporte “in loco”
» Tecnologia aplicada à gestão da clínica e aquisição de clientes
»Fornecedores homologados para aquisição de equipamentos de qualidade
Site com mais informações sobre os modelos de negócio:
https://coifeodonto.com/franquia-odontologica/
E-mail: sejafranqueado@coifeodonto.com