No final de dezembro foi sancionada a nova Lei de Franquias (13.966/19), que de acordo com Associação Brasileira de Franchising (ABF), traz avanços importantes, mais segurança jurídica e impulsionará novos negócios e geração de mais empregos e renda.
Atuante na aprovação da nova lei, a ABF realizará um evento para detalhá-la aos seus associados dia 27/01
A Lei publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro entrará em vigor no dia 27 de março deste ano, 90 dias após a sanção.
Além de proporcionar mais segurança jurídica, o novo marco legal do setor no País trará uma série de inovações positivas para o sistema de franquias, dentre elas:
- Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
- Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
- Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
- Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF);
- Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Para o presidente da ABF, André Friedheim, a nova lei impulsionará os negócios no setor.
“A Lei do Franchising de 1994 teve um papel fundamental no fortalecimento do nosso mercado. Era uma lei simples, direta e que previa condições equilibradas para que os entes privados realizassem negócios de forma transparente e segura. No entanto, após mais de 20 anos, atualizações eram necessárias. Com esta nova regra, conseguimos manter as conquistas originais, deixar mais claros alguns pontos e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novos unidades e, portanto, o crescimento do setor como um todo”, afirma.
A entidade colaborou ativamente com a elaboração e o trâmite da nova lei.
Na visão de Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, a lei que entrará em vigor “representa com certeza uma necessária modernização do arcabouço legal do setor, com mudanças fundamentais que a torna também mais completa e adequada para responder aos avanços do próprio franchising brasileiro nas últimas décadas, o que certamente alavancará a realização de novos negócios e, consequentemente, a geração de mais empregos e renda para a população. Além de manter o Brasil na vanguarda mundial em relação à adoção de melhores práticas de franquia”, completa.
O único veto do presidente foi ao artigo 6º, referente às franquias públicas, sob o argumento de que ele estava em desacordo com a lei das estatais
(nº 13.303/2016). O veto em questão será submetido ao Congresso Nacional. Com a sanção do PL 219/2015, instituída a nova lei, está revogada a antiga (nº 8.955/94).
Para detalhar a nova Lei de Franquias, mudanças e avanços em relação à legislação anterior, e esclarecer eventuais dúvidas dos associados, a ABF realizará um evento no próximo dia 27 de janeiro, em sua sede em São Paulo.
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