A Odontologia ganhou uma novidade importante: em outubro de 2025, a ANVISA autorizou uma nova indicação para o medicamento Mounjaro (tirzepatida) no tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. Essa atualização amplia o campo de atuação dos dentistas que trabalham com distúrbios do sono e reforça a importância da abordagem multidisciplinar.
Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a prescrição desse tipo de medicamento é um ato de responsabilidade — e deve sempre seguir critérios técnicos, éticos e legais. A legislação brasileira (Lei n.º 5.081/66) reconhece como prerrogativa do cirurgião-dentista prescrever especialidades farmacêuticas de uso interno e externo desde que indicadas em Odontologia.
Além do Mounjaro, a regulamentação reforça o uso controlado de outros medicamentos da mesma classe — os agonistas do receptor de GLP-1 — que hoje estão amplamente presentes em discussões clínicas e na mídia, como Ozempic (semaglutida), Wegovy, Saxenda, Trulicity e Rybelsus. Todos esses fármacos possuem indicação exclusiva para tratamento do diabete tipo 2 e controle da obesidade, sendo de prescrição restrita a profissionais médicos e com exigência de retenção de receita.
O que muda com a nova indicação da ANVISA
Antes, o Mounjaro era indicado principalmente para diabete tipo 2 e perda de peso. Agora, o medicamento ganha nova função na área do sono, beneficiando pacientes com apneia associada à obesidade — condições que frequentemente apresentam repercussões diretas na saúde bucal, como bruxismo, alterações musculares orofaciais e redução do fluxo salivar.
A nova indicação permite que dentistas habilitados em odontologia do sono possam:
- atuar no diagnóstico e acompanhamento clínico da apneia;
- integrar o tratamento com dispositivos orais e, quando aplicável, abordagem medicamentosa coordenada;
- trabalhar ao lado de médicos do sono, endocrinologistas, nutricionistas e outros profissionais de saúde.
Prescrição é prerrogativa do dentista — e exige responsabilidade
O CFO reforça que o dentista pode prescrever medicamentos somente quando relacionados à prática odontológica. No caso da apneia, isso ocorre quando o tratamento envolve dispositivos intraorais, terapias funcionais e acompanhamento de distúrbios que impactam diretamente a cavidade oral.
Por outro lado, é vedada a prescrição odontológica de substâncias hormonais, metabólicas ou sistêmicas — como os agonistas de GLP-1 (Mounjaro, Ozempic, Wegovy, Saxenda, Trulicity e Rybelsus) — quando não houver relação direta com a prática odontológica.
A Coife Odonto reforça que a prescrição de medicamentos sistêmicos, como os agonistas de GLP-1, permanece restrita aos profissionais legalmente habilitados (médicos), cabendo ao cirurgião-dentista apenas atuar dentro de sua competência técnica e em integração com a equipe multiprofissional.
A prescrição exige:
- avaliação clínica completa;
- atenção às comorbidades e interações medicamentosas;
- registro, justificativa técnica e acompanhamento contínuo;
- atuação integrada com outros profissionais de saúde.
Um avanço que abre novas possibilidades
Para dentistas credenciados da Coife Odonto, a nova indicação representa uma oportunidade de ampliar competências clínicas, fortalecer o trabalho multidisciplinar e oferecer protocolos mais completos para pacientes com distúrbios respiratórios do sono.
A chegada dessa atualização não é apenas sobre um medicamento — é sobre evolução científica, integração entre saúde bucal e saúde sistêmica, e responsabilidade profissional.
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